O delegado Protógenes Queiroz, ex-coordenador da Operação Satiagraha, (foto) investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas, afirmou nesta terça-feira que vai recorrer contra decisão do diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, que determinou seu afastamento das atibidades profissionais por 90 dias.
O delegado foi afastado depois da abertura de um processo disciplinar em que é acusado de participar da campanha eleitoral do candidato do PT à Prefeitura de Poço de Caldas, Paulo Tadeu Silva D'Arcádia, em setembro do ano passado. Imagens do comício foram reproduzidas no programa eleitoral de Paulo Tadeu. Nelas, o delegado teria prometido abrir uma delegacia da PF na cidade. Protógenes voltou a negar qualquer vinculo político-partidário.
- Recebi a decisão do afastamento com indignação. Confio na Justiça do meu país e vou buscar prestação jurisdicional para trancar esse procedimento - disse.
O delegado reclama que o diretor-geral recorreu à lei 6878/65 para amparar seu afastamento. Segundo ele, essa é uma lei da "era da ditadura militar". No despacho, Corrêa cita o artigo 43 da lei, o Estatuto da PF, que proíbe a participação de policiais em atividades político-partidárias. Pelo estatuto, Corrêa pode afastar qualquer policial que responde a processo administrativo por 90 dias. Protógenes está sujeito a penas que vão de simples advertência à demissão. O processo disciplinar foi aberto no dia 3. O artigo 51, do Estatuto, prevê o afastamento para que o policial "não venha influir na apuração de transgressão disciplinar".
O delegado foi afastado depois da abertura de um processo disciplinar em que é acusado de participar da campanha eleitoral do candidato do PT à Prefeitura de Poço de Caldas, Paulo Tadeu Silva D'Arcádia, em setembro do ano passado. Imagens do comício foram reproduzidas no programa eleitoral de Paulo Tadeu. Nelas, o delegado teria prometido abrir uma delegacia da PF na cidade. Protógenes voltou a negar qualquer vinculo político-partidário.
- Recebi a decisão do afastamento com indignação. Confio na Justiça do meu país e vou buscar prestação jurisdicional para trancar esse procedimento - disse.
O delegado reclama que o diretor-geral recorreu à lei 6878/65 para amparar seu afastamento. Segundo ele, essa é uma lei da "era da ditadura militar". No despacho, Corrêa cita o artigo 43 da lei, o Estatuto da PF, que proíbe a participação de policiais em atividades político-partidárias. Pelo estatuto, Corrêa pode afastar qualquer policial que responde a processo administrativo por 90 dias. Protógenes está sujeito a penas que vão de simples advertência à demissão. O processo disciplinar foi aberto no dia 3. O artigo 51, do Estatuto, prevê o afastamento para que o policial "não venha influir na apuração de transgressão disciplinar".
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