quarta-feira, 22 de abril de 2009

O Toma-Lá, Dá-Cá no TCU



Augusto Nardes, (foto) ministro do Tribunal de Contas da União, órgão responsável por fiscalizar as despesas dos Três Poderes, viajou de Brasília a Porto Alegre, no dia 6 de dezembro de 2007, às 10h20, no voo JJ 8020, com passagem paga pela cota do deputado José Otávio Germano (PP-RS), custou R$ 519,12, segundo reportagem do site "Congresso em Foco".
Nomeado para o TCU em 2005, o gaúcho Nardes foi deputado federal por dois mandatos. O gabinete de Germano e a assessoria do TCU garantem que o dinheiro foi ressarcido aos cofres públicos, embora não tenham apresentado à reportagem do site comprovantes de pagamento.
Os auxiliares de Germano informaram que o parlamentar é amigo de Augusto Nardes há mais de 30 anos. Entretanto, negam qualquer "interesse pessoal" no uso da passagem.
"Se houve isso, à época houve a devolução imediata, houve o ressarcimento", assegurou o chefe de gabinete de Germano, Maurício Viana Beres.
Por meio da assessoria de imprensa do TCU, o ministro Augusto Nardes admitiu ter viajado de Brasília a Porto Alegre em dezembro de 2007 na cota do deputado Germano, seu ex-colega de partido, no estado e na Câmara.
As duas autoridades explicaram que suas secretárias, que são amigas, fizeram entre si uma troca de favores e cometeram o erro. E que tudo não passou de um "escambo" de cotas aéreas, ou seja, cada gabinete emitiu uma passagem para o outro.
Nesta terça, a secretária de Germano exibiu cópia de bilhete da TAM utilizado por ele em março de 2008, no qual consta que a emissão foi feita a partir de crédito com a empresa de bilhete não utilizado em 5 de dezembro de 2007 - esse trecho seria de Nardes e foi usado para "pagar" o colega. Nardes devolveu o favor com créditos de sua cota aérea de 2005, antes de virar ministro do TCU, segundo o site.
O bilhete emitido pela secretária do ministro em favor do parlamentar, porém, era fruto de um "crédito" da cota de passagens aéreas de Nardes enquanto ele ainda era deputado, antes de ser nomeado no TCU, em 2005. Geralmente, empresas aéreas não permitem transferir passagens canceladas, porque os bilhetes são pessoais e intransferíveis. Mas não estão claros os padrões adotados nos casos de cotas pagas pelo Legislativo.
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- Mais uma patuscada, chefe, mais uma...

Um comentário:

AAreal disse...

Ivanildo, seu título tem um segundo T a mais, e é no da gente.