Cancelar um casamento pode custar tão caro quanto pagar pela cerimônia. Em duas decisões judiciais recentes - em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul -, noivos que desistiram da união na última hora foram condenados a indenizar as noivas por danos morais e materiais. Os juízes argumentaram que os cancelamentos provocaram constrangimento social e sofrimento às mulheres. Os noivos foram descritos como sujeitos insensíveis, que faltaram com a palavra.
Semana passada, o TJ de Minas condenou um fazendeiro a indenizar a ex-noiva em R$ 10 mil por ter rompido o relacionamento em 2002, logo após descobrir que ela estava grávida. Na época, ele tinha 36 anos e ela, 18. O homem argumentou que nunca havia prometido casamento, e que ela teria "alterado o comportamento durante o noivado, passando inclusive a ofendê-lo e agredi-lo". Os desembargadores entenderam que ninguém é obrigado a se casar contra a vontade, "desde que não atropele o respeito e a dignidade do outro".
No Rio Grande do Sul, faltando 35 dias para o casamento, no dia do chá-de-panela, um noivo rompeu o relacionamento e foi condenado a pagar R$ 3 mil. Ele também terá de ressarcir a moça em R$ 826,20 por danos materiais, relativos a gastos com os preparativos da cerimônia.
Um comentário:
Ivanildo, esses noivos nada tem a reclamar. Os que casaram estão pagando até hoje.
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