quarta-feira, 8 de maio de 2013

Lewandowski e Gilmar dizem que recurso pode mudar decisão do STF


Presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, deu declaração no sentido oposto na semana passada


BRASÍLIA- O revisor do processo do mensalão e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse nesta terça-feira que, em tese, condenados em ação penal podem ser absolvidos no julgamento dos embargos de declaração. Gilmar Mendes tem a mesma opinião. O Regimento Interno do STF prevê o recurso para esclarecer pontos específicos do julgamento. Mas, para os ministros, a análise desses aspectos pode resultar na absolvição. Na semana passada, o relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, deu declaração no sentido oposto: de que os embargos de declaração não têm poder para reverter condenações.
— É possível embargo (declaratório) com efeito infringente. Se a contradição, omissão ou obscuridade for tamanha que não se possa aproveitar os votos vencedores, em tese, pode se caminhar para uma absolvição no ponto. Nós estamos ainda num experimentalismo nessa ação penal 470, que é um processo novo sob todos os aspectos. Então o Supremo está aprendendo e resolvendo as questões à medida em que estão surgindo — disse Lewandowski.
Gilmar esclareceu que é raro, mas o tribunal pode aceitar embargos de declaração com efeitos infringentes – ou seja, com potencial para reverter uma condenação. Na segunda-feira, Barbosa enviou ao Ministério Público embargos desse tipo e, quando tiver o parecer em mãos, vai elaborar um voto sobre o cabimento ou não do recurso.
— Pelo que vocês mesmo divulgaram, todos os embargos de declaração (apresentados pelos réus do mensalão) têm efeitos infringentes. Tanto que (o relator) mandou para o procurador-geral. Isso quer dizer alguma coisa. O tribunal admite que pode ter, por isso manda ouvir a parte contrária. É raro, mas admite — disse Gilmar à imprensa.
Depois de julgados os embargos de declaração, alguns réus terão direito a apresentar embargos infringentes – esses sim, com potencial indiscutível de absolver condenados.


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