Ele foi acusado por divulgar em seu blog comentários sobre processos de licitação da Cedae
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta quinta-feira ação penal por calúnia e difamação contra o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ). Ele é acusado de ter praticado crimes contra a honra em junho de 2010, quando escreveu em seu blog que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio, teria contratado de forma irregular a empresa Gestão de Medição e Faturamento (GMF) para implantar o sistema de medição de consumo informatizado.
O texto de Garotinho recebeu o título “Mais uma negociada da Cedae”. Segundo o parlamentar, o então presidente da Cedae, Wagner Victer, teria montado um “esquema” para contratar a GMF. Estaria um curso uma licitação, cujo resultado seria divulgado em julho de 2010. No entanto, o sistema já teria sido quase todo implantado pela GMF.
“A licitação, pela denúncia que me chegou, é apenas de fachada, porque a empresa GMF já está trabalhando há alguns meses, mesmo sem saber o resultado. Quanta generosidade, implantar um sistema operacional de medição, sem ter garantia de que vai ganhar a licitação, não é mesmo? Vocês não acham estranho?”, escreveu Garotinho.
Segundo o parlamentar, o valor do contrato era de R$ 11 milhões e a empresa respondia por participação em outras licitações fraudulentas. “Como é que uma empresa com tantos problemas legais passa a ter acesso a todos os dados cadastrais dos consumidores e implanta um sistema operacional, sem que a licitação tenha apontado a empresa vencedora? Ou Victer já sabe que a empresa vai ganhar?”, anotou no blog, concluindo que a história “cheirava muito mal”.
Defesa argumentou que informação procedia
O caso chegou à Corte 15 de junho de 2011 como queixa-crime, ajuizada pelo dono da GMF, Hiroshi Matsuyama. Em defesa do parlamentar, o advogado Nélio Machado argumentou que os fatos relatados no blog eram verdadeiros – e, portanto, não haveria ofensa deliberada. Também afirmou que Hiroshi foi apenas mencionado no texto, sem adjetivação alguma.
— Não há nada que vá além de um flagrante contorcionismo jurídico acusatório. Não tem nenhuma dificuldade quanto a se constatar que não há que se falar em calúnia. O querelado (Garotinho) costuma ser muito mais candente quando faz manifestação, é conhecido por esta postura própria de homens públicos que militam em partidos, que disputam voto popular, que fiscalizam o Poder Executivo. Essa empresa não se ocupou de defender a sua imagem em relação a blogs anteriores — afirmou Machado.
A sustentação oral não convenceu o STF, que abriu o processo por seis votos a um. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, considerou que havia elementos para caracterizar os crimes contra a honra.
— (Garotinho) agiu na condição de político, e não de jornalista. E talvez, a pretexto de atingir o presidente da Cedae, acabou por consubstanciar os crimes referidos contra a honra — afirmou.
O único a discordar foi o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Para ele, não houve intenção de se ferir a honra de Matsuyama.
— O texto possui manifesta intenção de censurar um esquema envolvendo uma estatal e uma empresa gerenciada pelo querelado (Marsuyama), fato este que, embora rude ou áspero, demonstra o ânimo de narrar e criticar, insuficiente para um crime contra a honra — argumentou Barbosa.
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