quinta-feira, 20 de junho de 2013

Ministro do Supremo diz que manifestantes de MG podem bloquear vias públicas

Luiz Fux considera ‘legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo’

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BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu autorização para manifestantes de Minas Gerais bloquearem vias de acesso ao estádio Mineirão, bem como outros locais públicos do estado. A decisão foi tomada em recurso apresentado contra liminar do desembargador Barros Levenhagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que proibia o bloqueio de vias públicas em todo o estado por protestos. A liminar foi dada na segunda-feira. Fux considerou “legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos”.
Para Fux, a liminar do desembargador “tolhe injustificadamente o exercício do direito de reunião e de manifestação do pensamento por aqueles afetados pela ordem judicial, contrariando o quanto estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal”. O ministro do STF ressaltou importância de se realizarem manifestações contra a corrupção e o alto custo de vida em locais públicos, para chamar a atenção dos políticos. Fux também afirmou que autoridades do governo exaltam os movimentos, desde que não haja depredação de patrimônio público e privado.
“A insatisfação popular com as questões centrais da vida pública, inicialmente veiculada apenas em redes sociais na internet – e que, por isso, já permeava o debate público em um espaço no qual não podia ser notada fisicamente –, tomou corpo e se transmudou em passeatas propositalmente realizadas em locais de grande significação e especial simbolismo, onde essas vozes, antes ocultas, podem ser percebidas com clareza pelos seus alvos, mercê de contribuírem para a edificação de um ambiente patriótico de reflexão sobre os rumos da nação”, escreveu.
Em outro trecho da decisão, o ministro do STF classificou de contraditório que manifestantes destruam bens para protestar contra a corrupção. “Ressoa absolutamente contraditório protestar contra a malversação de recursos públicos por meio da depredação de prédios e bens custeados e mantidos por toda a sociedade. Esse tipo de conduta não deve ser tolerada, seja pelo seu caráter violento, seja porque não é capaz de transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate democrático”, argumentou.
A decisão de proibir o bloqueio das vias públicas foi da primeira instância da justiça de Minas Gerais, a pedido do governo local. O Tribunal de Justiça manteve a proibição, no julgamento do recurso proposto pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Cível do Estado de Minas Gerais e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais. O desembargador mineiro fixou multa de R$ 500 mil para cada entidade que participem de manifestação impedindo o livre trânsito de carros e pessoas nas ruas mineiras. A decisão do STF revertendo a situação foi tomada em novo recurso ajuizado pelos sindicatos.
Na decisão, Fux citou como precedente decisão tomada pelo STF em junho de 2007. Na ocasião, o tribunal considerou inconstitucional decreto do governo do Distrito Federal de 1999 que proibia a realização de manifestações públicas com aparelhos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti. Para os ministros, a norma violava a liberdade de manifestação e de reunião garantidas pela Constituição Federal.


Um comentário:

Alberto disse...

Como fica o direito de ir e vir dos cidadãos desta terra?
O manifestante tem o direito de vir bloquear as vias públicas mas os demais têm o seu direito de ir ao jogo cerceado pelos manifestantes.