segunda-feira, 8 de julho de 2013

O avião - Merval Pereira

O senador Renan Calheiros bem que tentou mostrar-se atento às vozes da rua, com exceção daquele 1,5 milhão de pessoas que pediram sua saída da presidência do Senado em abaixo-assinado. Danou-se a aprovar diversas matérias que dormiam em suas gavetas, a tal ponto que vários colegas mobilizaram-se para conter seu ímpeto diante do buraco no orçamento que a aprovação indiscriminada provocaria.

Mas se de um lado mostrou-se pródigo em aprovar gastos como o Passe Livre para estudantes, na tentativa de angariar simpatias, de outro continuava com seus hábitos de coronel da política. Flagrado no ato de utilizar um avião da FAB para ir ao casamento da filha do líder do PMDB Eduardo Braga, em Trancoso na Bahia, Calheiros garantiu que usou-o da mesma maneira que sempre usara, como “o avião para representação, como presidente do Senado”.

Acontece que ele não tem esse direito legal, pois o decreto 4244 de 2002 que limita a utilização dos aviões da FAB, editado, aliás, para acabar com as mordomias, define as situações em que eles podem ser requisitados: por “motivo de segurança e emergência médica, em viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente”.

Como não se enquadra em nenhum desses casos, o presidente do Senado tem que ser responsabilizado por sua conduta ilegal.

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