quarta-feira, 31 de julho de 2013

Justiça veda cunhado de governadora em vaga do quinto


Tadeu Rover, Consultor Jurídico
A Justiça Federal manteve a decisão que impede o advogado Samir Jorge Murad de se candidatar a vagas do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Maranhão. Conforme decisão proferida nesta segunda-feira (29/7), a nomeação de desembargador por sua cunhada constitui evidente ofensa aos princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade. Samir Jorge Murad é cunhado da governadora do Maranhão, Roseana Sarney.
Para a juíza federal substituta Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, a candidatura de Murad compromete, também, o sistema de freios e contrapesos, inerente ao princípio da separação de poderes, causando sérias distorções nas relações entre o Legislativo e o Judiciário. “Onde deveria haver separação, poderia haver ‘promiscuidade’; onde deveria haver controle recíproco, poderia haver conivência”, diz em sua decisão.

Samir Jorge Murad, advogado

No caso, em agosto de 2012, a seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil proibiu Samir Murad de se candidatar ao quinto do TJ. Baseado em consulta ao Conselho Federal da OAB, a seccional considerou que “cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do chefe do Poder Executivo a quem couber a escolha de que trata o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal não poderão concorrer às vagas destinadas ao quinto constitucional”.
O advogado então recorreu ao Conselho da OAB-MA que, por 21 votos a 12, manteve o impedimento, por considerar o caso como nepotismo. “Parente próximo de governador que escolherá e nomeará desembargador pelo quinto constitucional representa desequilíbrio na disputa e configura nepotismo”, diz a decisão de abril deste ano.

Um comentário:

Alberto disse...

Todos estão de acordo com esta decisão transparente do TJF.
Para discordar só sob o manto covarde do voto secreto.