Enviado por Ricardo Noblat -
16.4.2013
| 9h24m
GERAL
O Globo
Vizinho de regiões produtoras de cocaína, corredor de escoamento da droga, ele próprio um mercado consumidor, o Brasil é um inevitável protagonista do debate sobre o problema. Além da coca, há a questão da maconha e, no momento, uma preocupante invasão do crack em quase toda a área urbana do país.
É neste contexto que a Câmara dos Deputados está prestes a votar um projeto de lei, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), capaz de colocar a perder o que se conseguiu até agora, em termos de legislação, para aperfeiçoar a política de combate às drogas.
Tem havido enorme esforço na reciclagem da estratégia policial-militar — reconhecidamente falida — para um trabalho no campo da saúde pública, de acolhimento do viciado, concentrando-se a força da repressão contra o tráfico no atacado.
Mesmo ainda falha, a legislação em vigor deu um passo no rumo correto da descriminalização do usuário, protegendo-o de achaques policiais e livrando-o do encarceramento ao lado de verdadeiros traficantes e criminosos consumados.
Mas quando se trata de aperfeiçoar a lei, com definições objetivas para separar a tipificação de dependente da de traficante profissional, o projeto de lei 7.663 vai no sentido contrário, da criminalização: aumenta de cinco para oito anos a pena mínima em delitos relacionados às drogas — atinge, assim, uma zona cinzenta de viciados que traficam pequenas quantidades para sustentar o vício —; avança sobre o direito à privacidade, na criação de um inaceitável cadastro de drogados; agride preceitos técnicos ao determinar a internação compulsória de viciados, entre outras impropriedades.
Determina, ainda, a destinação de recursos públicos para as chamadas comunidades terapêuticas, supostamente especializadas no atendimento a drogados. Como este é um setor controlado por igrejas, se a lei for aprovada, o Estado, laico desde a proclamação da República, repassará a comunidades religiosas uma ação cuja responsabilidade básica precisa ser dele (SUS).
Entidades de benemerência são bem-vindas, mas num papel subsidiário. A descriminalização do consumo de drogas não é invenção brasileira.
Mesmo nos Estados Unidos, cujo governo federal defende a visão policial de ataque às drogas, estados, com a prerrogativa do federalismo, aprovam em plebiscitos a liberalização da maconha para consumo pessoal e outras atenuações, dentro da ideia, correta, de que a força precisa estar concentrada no traficante.
Há um movimento amplo por esta sensata mudança de rumo na política antidroga, o qual, no Brasil, tem a liderança do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. “Repressão pura e simples não funciona”, repete FH. Com razão.
Os deputados precisam debater mais, levantar dados, por exemplo, sobre Portugal, onde a descriminalização faz cair o consumo de drogas e a violência em geral. Não bastam boa intenção e firmeza de propósitos para se enfrentar problemas complexos como as drogas.
Um comentário:
O artigo não oferece fatos consistentes para formarmos uma opinião sobre o projeto.
A irracionalidade dos debates em torno da descriminalização das drogas segue o melancólico modelo adotado pelos litigantes da concepção de preservação do meio ambiente. A confrontação de opiniões deveria ser baseada em dados e não em paixões.
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