sexta-feira, 27 de março de 2009

Sequestro Relâmpago



O plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. As penas previstas variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro resulte em lesão corporal grave, essas penas passam a ser de 16 a 24 anos. Em caso de morte, a punição prevista é a reclusão de 24 a 30 anos.
Elaborado em 2004, o texto do então senador pela Bahia Rodolfo Tourinho foi aprovado pela Câmara em maio de 2008. Por ter sofrido mudanças, voltou ao Senado, onde foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 22 de outubro, com relatório de Flexa Ribeiro (foto). Aguardava votação em plenário desde o dia 29 de outubro.
- O sequestro-relâmpago está se alastrando pelo país e não é só nas grandes cidades. Até na minha Amazônia é grande o número de sequestros-relâmpagos - disse Flexa Ribeiro.

Um comentário:

Anônimo disse...

Belo estudo sobre o funcionamento da máquina do Congresso.
Parece-me carecer do sentido de urgência.