O Supremo Tribunal Federal deverá discutir, na volta do recesso, no mês que vem, se o Executivo tem competência para definir o tipo de crime cometido por um estrangeiro -se comum ou político - e a influência dessa decisão nos processos judiciais de extradição.
Ao conceder refúgio político ao ex-militante da extrema esquerda italiana Cesare Battisti, (foto) na semana passada, o ministro Tarso Genro (Justiça) considerou como "políticos" os crimes pelos quais ele foi condenado pela Justiça italiana. Concomitante com a decisão, a pedido da Itália, corre contra Battisti processo de extradição no STF.
Com a decisão do governo brasileiro, o processo contra Battisti na corte deveria ser suspenso, assim como aconteceu em 2007, quando os ministros analisaram o caso de Olivério Medina, ex-integrante das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). O governo concedeu o status de refugiado político a Medina, suspendendo assim a possibilidade de ele ser extraditado.
Naquela ocasião, o hoje presidente do tribunal, Gilmar Mendes, foi o único ministro a defender que, antes da concessão do refúgio a estrangeiros que correm risco de extradição, o Supremo deveria dizer se o crime é político ou não.
Apesar de vencido há dois anos, o argumento de Mendes, conforme disseram à Folha ministros do STF, será novamente debatido em consequência da polêmica sobre o refúgio dado a Battisti, que continua preso em Brasília.
Cabe ao STF, segundo a Constituição, a qualificação do crime, se político ou comum. No entanto, a lei 9.474, de 1997, que regulamenta a concessão do benefício, diz que o "reconhecimento da condição de refugiado obstará [impedirá] o seguimento de qualquer pedido de extradição". Ou seja, se o Executivo decidir pelo refúgio, automaticamente o processo de extradição é suspenso, como aconteceu no caso Medina.
A diferença entre os dois casos é que o Conare (Conselho Nacional de Refugiados) concedeu o refúgio a Medina e negou-o a Battisti. Desde a criação do Conare, em 1998, somente 25 decisões foram revertidas pela pasta da Justiça - no governo Lula, foram 23.
Ao conceder refúgio político ao ex-militante da extrema esquerda italiana Cesare Battisti, (foto) na semana passada, o ministro Tarso Genro (Justiça) considerou como "políticos" os crimes pelos quais ele foi condenado pela Justiça italiana. Concomitante com a decisão, a pedido da Itália, corre contra Battisti processo de extradição no STF.
Com a decisão do governo brasileiro, o processo contra Battisti na corte deveria ser suspenso, assim como aconteceu em 2007, quando os ministros analisaram o caso de Olivério Medina, ex-integrante das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). O governo concedeu o status de refugiado político a Medina, suspendendo assim a possibilidade de ele ser extraditado.
Naquela ocasião, o hoje presidente do tribunal, Gilmar Mendes, foi o único ministro a defender que, antes da concessão do refúgio a estrangeiros que correm risco de extradição, o Supremo deveria dizer se o crime é político ou não.
Apesar de vencido há dois anos, o argumento de Mendes, conforme disseram à Folha ministros do STF, será novamente debatido em consequência da polêmica sobre o refúgio dado a Battisti, que continua preso em Brasília.
Cabe ao STF, segundo a Constituição, a qualificação do crime, se político ou comum. No entanto, a lei 9.474, de 1997, que regulamenta a concessão do benefício, diz que o "reconhecimento da condição de refugiado obstará [impedirá] o seguimento de qualquer pedido de extradição". Ou seja, se o Executivo decidir pelo refúgio, automaticamente o processo de extradição é suspenso, como aconteceu no caso Medina.
A diferença entre os dois casos é que o Conare (Conselho Nacional de Refugiados) concedeu o refúgio a Medina e negou-o a Battisti. Desde a criação do Conare, em 1998, somente 25 decisões foram revertidas pela pasta da Justiça - no governo Lula, foram 23.
Um comentário:
Se este imbroglio for mesmo parar no STF, o Gilmar Mendes, o papagaio de pirata do poder judiciário vai deitar e rolar... Sai de baixo !
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