Além dos embargos do ex-presidente do PL (atual PR), Corte denega recursos de Emerson Palmieri, Jacinto Lamas e José Borba
RIO - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, na tarde desta quarta-feira, os embargos declaratórios de quatro dos 25 réus do processo do mensalão: do ex- deputado federal Valdemar Costa Neto (PR), Emerson Palmieri, Jacinto Lamas e José Borba.
Condenado a quatro anos de prisão e ao pagamento de uma multa de R$ 247 mil por lavagem de dinheiro no processo do mensalão, Palmieri havia pedido a redução no valor da multa fixada. Seus advogados alegaram, no recurso apresentado, que ele tem renda de pouco mais de R$ 7 mil e que precisa pagar os gastos de saúde dos pais e sustentar a filha, que reside com ele. O recurso foi rejeitado.
Condenado a cinco anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 260 mil pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, Jacinto Lamas pediu à Corte, por sua vez, a “inexigibilidade de conduta diversa em relação ao crime de lavagem de dinheiro”, ou seja, a absolvição desse crime. Isso, na prática eliminaria, a pena que lhe foi imposta. O recurso, no entanto, foi rejeitado por unanimidade.Emerson Palmieri foi tesoureiro informal do PTB e auxiliou Roberto Jefferson a receber R$ 4 milhões do valerioduto. Como parte do acordo feito com o PT, que previa repasses de dinheiro ao PTB, viajou a Portugal para tentar arrecadar recursos com a Portugal Telecom. Na viagem, foi acompanhado de Marcos Valério e do advogado Rogério Tolentino.
Jacinto Lamas foi tesoureiro do PL, atuou como intermediário do deputado Waldemar Costa Neto na operação de lavagem de dinheiro do mensalão e o ajudou a receber R$ 8,89 milhões. Lamas buscava o dinheiro em hotéis, em agência do Banco Rural e na agência de publicidade SMP&B. O STF refutou a tese de que ele apenas cumpria ordens.
Já Costa Neto, condenado a 7 anos e 10 meses de prisão com multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagem, pediu que o STF o absolvesse dos dois crimes. Disse que recebeu dinheiro do PT para saldar uma dívida de campanha, e não para vender o apoio da bancada do PL (atual PR) para o governo Lula. A rejeição da corte ao recurso também foi unânime.
Costa Neto era presidente do PL (atual PR) e deputado federal por São Paulo. Recebeu dinheiro do valerioduto por meio de saques no Banco Rural e da empresa Guaranhuns, do doleiro Lúcio Bolonha Funaro. Segundo o STF, usou sua influência no partido para que a bancada votasse junto com o governo. Esse dinheiro também serviu para atrair parlamentares de outras legendas
Condenado a dois anos e seis meses mais multa de R$ 360 mil pelo crime de corrupção ativa, José Borba, ex-deputado do Paraná, integrava a ala do PMDB que apoiava o governo Lula e recebeu R$ 2,1 milhões via Banco Rural em repasses concentrados em datas próximas às votações das reformas da Previdência e tributária. Como líder do partido, poderia influenciar os correligionários a votar com o governo.
Os advogados de Borba pediram à Corte redução da pena. O recurso, no entanto, foi rejeitado por unanimidade.
Debate entre Barbosa e Toffoli
Durante o debate sobre o embargo de Palmieri, o primeiro a ser analisado, os ministros entraram numa forte discussão sobre quem estaria ou não apto a avaliar os pedidos de redução de pena.
A questão foi suscitada pelo ministro Dias Toffoli, que, a princípio, disse se sentir inapto para se posicionar sobre o embargo em questão, uma vez que ele havia absolvido Palmieri no processo e, consequentemente, ficado de fora do cálculo de sua pena.
O ministro Ricardo Lewandowski, que também absolvera Palmieri, posicionou-se de forma diferente. Alegou estar pronto para opinar sobre o embargo em questão, mesmo não tendo participado da dosimetria da pena.
Durante a discussão, os ânimos se exaltaram e, em meio à indefinição, Toffoli perguntou a Barbosa:
— Posso votar ou não?
— Então o faça de maneira séria! — respondeu Barbosa, impaciente.
— Então presida de maneira séria! — retrucou Toffoli.
Após cerca de 20 minutos de debate, o ministro Dias Toffoli proferiu seu voto, acompanhando os ministros Barbosa e Barroso. Eles rejeitaram o embargo em questão.
Questionamentos comuns
No início da sessão, os ministros denegaram, por maioria, cinco questões preliminares comuns em diversos embargos de declaração apresentados à Corte: 1) a necessidade de redistribuição dos embargos a outro relator, 2) a alegação de nulidade em razão da supressão de algumas manifestações feita pelos ministros no texto final do acórdão, 3) o desmembramento do processo, 4) o questionamento em torno da metodologia adotada e 5) a nulidade do voto do ministro Ayres Britto, que se aposentou e não participou da dosagem das penas.
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