sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Barbosa enxerga erro em multa aplicada a Marcos Valério


  • Ministros debatem critérios por cerca de 40 minutos e encerram sessão sem consenso sobre pena do operador do mensalão
  • Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval, teve pena de prisão trocada por prestação de serviços e multa. É o primeiro condenado a ter recursos acolhidos pela Corte
  • Mais cedo, os ministros do STF rejeitaram por unanimidade os recursos de Delúbio Soares e Ramón Hollerbach


Quarta sessão do julgamento do mensalão acontece hoje, com análise de embargos declaratórios
Foto: André Coelho / O Globo
Quarta sessão do julgamento do mensalão acontece hoje, com análise de embargos declaratórios André Coelho / O Globo
RIO - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quinta-feira os embargos declaratórios apresentados à Corte pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e pelo publicitário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. Com relação aos recursos de Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus Banval, os magistrados decidiram acolhê-los parcialmente. Foi a primeira vez que o plenário do STF concordou com um pedido formulado por um dos 25 condenados no processo do mensalão. Por volta das 18h30, os ministros resolveram, no entanto, encerrarar a sessão. Eles debatiam os embargos apresentados por Valério e não chegaram a uma conclusão sobre o assunto. A decisão sobre os recursos do publicitário só será tomada na semana que vem.
Em seus embargos declaratórios, Valério ressaltou uma possível contradição na fixação das multas que lhe foram atribuídas. Ao comentar o assunto, o ministro Joaquim Barbosa reconheceu o erro material e propôs a mudança dos valores em relação a dois crimes: corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Segundo a equipe de professores da Fundação Getulio Vargas (FGV) que acompanha o julgamento do mensalão com O GLOBO, a dúvida recai sobre “qual teria sido o voto final do ministro Lewandowski” — motivo pelo qual ele terá que apresentar à Corte na próxima semana sua posição final. Segundo os juristas, essa posição será essencial para definir se a pena de multa aplicada a Valério será de 30 ou de 93 dias-multa.Durante mais de 40 minutos, os ministros debateram os critérios adotados para calcular as multas, mas não chegaram a um acordo. Barbosa decidiu então encerrar a sessão, solicitando que o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, prepare para a próxima semana uma justificativa detalhada sobre a fixação dos valores impostos a Valério.
O operador do mensalão foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão mais multa de R$ 2,7 milhões pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Troca de pena
Mais cedo, o STF trocou a pena de prisão de Enivaldo Quadrado por prestação de serviços e multa. A medida, no entanto, apenas corrige um erro no acórdão (texto que reúne todos os votos do julgamento realizado no ano passado). Agora, o dono da corretora Bônus Banval, condenado por lavar dinheiro repassado do PT ao PP, terá que trabalhar para a comunidade, por uma hora por dia, ao logo de 3,5 anos (tempo previsto em sua condenação original) e pagar 300 salários mínimos.
Embargos de Delúbio
Os advogados de Delúbio Soares pediram, por sua vez, que a pena que foi imposta a seu cliente — de oito anos e onze meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, mais multa de R$ 325 mil — fosse atenuada, uma vez que ele confessou ter feito caixa dois para o PT. Também enxergaram “desproporcionalidade no valor da multa” aplicada e consideraram que o STF não era a Corte certa para julgar o ex-tesoureiro. Nos embargos de declaração, os advogados de Delúbio disseram ainda que o ministro Joaquim Barbosa ignorou provas e testemunhos favoráveis a ele.
Como relator do processo e presidente do STF, Barbosa refutou todos os argumentos e foi acompanhado por todos os ministros da casa. Assim, por unanimidade, o STF manteve tanto a condenação quanto a pena de Delúbio.
Recursos de Hollerbach
Em seus embargos de declaração, Ramon Hollerbach afirmou que, no julgamento do mensalão, não havia provas para condená-lo e pediu que as punições fossem reconsideradas. Solicitou que o ministro Barbosa fosse afastado da relatoria por ser o atual presidente da Corte.
O plenário do STF também rejeitou os recursos dele por unanimidade e manteve sua pena.
Hollerbach foi sócio de Marcos Valério e Cristiano Paz e assinou os empréstimos simulados destinados a abastecer financeiramente o esquema do mensalão, além de documentos contábeis considerados fraudulentos. Foi beneficiado com os contratos de publicidade obtidos irregularmente com a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil. Também teve participação na remessa irregular de divisas para o exterior, que teve como beneficiários o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes. Hollerbach foi condenado a 29 anos, sete meses e vinte dias mais multa de R$ 2,79 milhões pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Depois de quatro sessões completas, os ministros do STF rejeitaram os embargos declaratórios de 13 dos 25 reús condenados pelo mensalão. São eles: Carlos Alberto Quaglia, Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Bispo Rodrigues, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Delúbio Soares e Ramón Hollerbach.
Em todos os casos, as penas e as condenações estão mantidas.


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