Placar está 6 X 2 contra ex-ministro da Casa Civil. Corte já condena Delúbio Soares
RIO - O ministro Marco Aurélio proferiu, nesta terça-feira, o voto que faltava para a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por corrupção ativa. No 33º dia de julgamento do mensalão, a partir da sua decisão, foi formada a maioria de 6 a 2 pela condenação - ainda faltam votar os ministros Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto. Na mesma sessão, também foram condenados o ex-presidente do PT, José Genoino (placar, por enquanto, de 7 a 1), e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares ( placar de 8 a 0), pelo mesmo crime.
Só absolveram Dirceu, até aqui, José Antonio Dias Toffoli e o revisor, Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Toffoli acompanharam Joaquim Barbosa na condenação de Genoino, Delúbio, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos. Rogério Tolentino foi absolvidos por Toffoli, assim como havia feito apenas o revisor. Anderson Adauto foi absolvido por todos. Geiza Dias foi condenada por Marco Aurélio, mas absolvida pelos que já votaram até aqui (VEJA COMO FOI O 33º DIA DE JULGAMENTO DO MENSALÃO).
— Tivesse Delúbio Soares a desenvoltura intelectual e material a ele atribuída, não seria somente tesoureiro do partido. Quem sabe teria chegado a um cargo muito maior. Apontar Delúbio como bode expiatório como se tivesse autonomia suficiente para levantar R$ 60 milhões - já não sei mais a quantia e distribuir esses milhões - ele próprio definindo os destinatários, sem conhecimento da cúpula do PT? A conclusão subestima a inteligência mediana.Marco Aurélio começou a votar argumentando que não é concebível a tese de que Delúbio Soares fosse o grande artífice do esquema do mensalão. O ministro deixou claro que o Dirceu era responsável pelas alianças no Congresso, e que tinha participação efetiva na organização criminosa.
Marco Aurélio continuou:
— As reuniões eram todas capitaneadas por José Dirceu, que homologava os acordos daquele partido, acordos que vimos e já estamos aqui com a culpa formada da corrupção ativa, acordos que extravasaram e muito os acordos políticos, já que não se pode imaginar partidos altruístas que se socorram com cifras elevadas.
O ministro também considerou relevante os encontros de José Dirceu que constam dos autos do processo.
— O ministro José Dirceu e Sílvio Pereira eram sabedores desses empréstimos e garantiram o pagamento (às empresas de Marcos Valério e depois repassados segundo o critério do PT). Para a obtenção dos mesmos com Banco Rural, a reunião ocorreu num hotel em BH, num jantar, e com o BMG ocorreu em Brasília.
Marco Aurélio também citou as vantagens recebidas pela ex-mulher de José Dirceu.
— Indagado sobre o empréstimo, a ex-esposa de Valério confirmou que houve o empréstimo e que houve a oferta de um emprego. (...) Sílvio Pereira foi mobilizado para ajudar num problema pessoal de José Dirceu com sua ex-esposa, que queria trocar de apartamento. Este advogado (Rogério Tolentino) resolvia todos os problemas do grupo. Tolentino comprou o apartamento da senhora Ângela e que pagou à vista.
Gilmar Mendes: provas abundantes
Gilmar Mendes, antes de Marco Aurélio, começou seu voto relembrando a constatação da Corte sobre a existência da compra de apoio político no Congresso. Depois, começou a tratar das provas.
— Entre os poucos consensos nos autos destaco que a efetiva aproximação do PT ao PP, ao PMDB, ao PL e ao PTB a fim de formar a base de sustentação do governo. O conteúdo desta acusação é sobre o compartilhamento de despesas de campanha, já rechaçadas pela Corte. Em verdade, há consenso na existência de acordo político e no repasse de recursos financeiros. Surge para o debate a questão da prova.
Segundo ele, as provas dos autos são abundantes e, na sua análise, os tipos de provas não podem ser hierarquizados:
— A despeito das questões teóricas, é preciso destacar que foram produzidos vários autos e o processo é abundante de provas e é a qualidade da prova que interessa ao processo (...) O valor do testemunho não pode ser hierarquizado segundo o grau da autoridade. O valor do testemunho eve ser auferido segundo sua ingerência interna e externa. Deve-se observar certa persistência. A mentira traz notáveis diferenças em seus depoimentos. Importante ainda observar o valor da pergunta e sua resposta e outro aspecto relevante é o interesse pessoal do depoente.
Diferentemente do ministro José Antonio Dias Toffoli, o primeiro a falar nesta terça-feira, Mendes considerou válido o depoimento de Roberto Jefferson, mesmo ele sendo inimigo de Dirceu
— As afirmações de Jefferson foram sempre reveladores e trouxeram á tona esse escândalo para o país.
O ministro disse ainda que a argumentação de que Delúbio teria agido sozinho é “menosprezar a inteligência alheia”.
— É possível que Dirceu e Genoíno não participavam dos repasses, o que era administrado por Delúbio e Valério? Me parece menosprezar a inteligência alheia o fato de que eles participaram da elaboração das articulações. Não se imputa ao acusado fatos ordinários, os fatos fazem parte de projetos de partido e governo. Não são um mero deslize do tesoureiro. Tenho dificuldade de acreditar na participação solo de Delúbio.
Cármen Lúcia: ‘O ilícito não é normal’
Em seu voto, Cármen Lúcia fez uma defesa do Estado democrático de Direito, e considerou grave o tom das defesas dos réus no plenário do Supremo:
— O ilícito não é normal. Acho estranho e grave que uma pessoa diga 'houve caixa dois'. Ora, caixa dois é crime, é uma agressão à sociedade brasileira.
Cármen Lúcia admitiu que não há nenhum documento assinado por José Dirceu que leve à comprovação das acusações que lhe são atribuídas. Entretanto, a partir de outros fatos, como o depoimento de Delúbio Soares, a ministra formou o convencimento de que o réu praticou o crime de corrupção ativa.
— A ligação de Marcos Valério com Dirceu fica comprovada, e as ligações de Valério com os demais faz com que eu considere que houve oferta de vantagem, porque um publicitário mineiro desconhecido... Não era razoável que ele contasse apenas com a palavra de um secretário, razão pela qual eu não tenho como descaracterizar tudo que houve, como, sim, a vantagem obtida pelo réu José Dirceu. Voto pela procedência da ação e condeno o réu.
Toffoli absolve Dirceu
O ministro Dias Toffoli, primeiro a se pronunciar no regime de votação, votou pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no crime de corrupção ativa. Segundo o ministro, a acusação do Ministério Público poderia ter indicado outros crimes — como tráfico de influência — e, por entender que não há provas suficientes para condenação, livrou o réu:
— O único que fez referência a Dirceu foi Jefferson. Todos falaram e falaram muito. Hoje mesmo quando analisei os depoimentos de vários corréus, esses que falaram tanto em CPI quanto em Polícia Federal. O que dizem de Dirceu? Nada que o incrimine. Em relação ao delito corrupção ativa, julgo improcedente a ação. — disse Dias Toffoli, que também absolveu Rogério Tolentino, Anderson Adauto e Geiza Dias da mesma acusação.
Toffoli condenou Delúbio, Genoino, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos pelo crime de corrupção ativa. Segundo o ministro, Delúbio era o elo de ligação entre os núcleos político e operacional, e tinha papel importante no esquema de compra de votos no Congresso:
— As provas não apresentam dúvida na prática em relação aos delitos em questão, corrupção ativa. Está claro o elo de ligação entre o núcleo político e o núcleo financeiro — afirmou Toffoli, que também argumentou que Marcos Valério comprovou em depoimento o repasse de dinheiro a pedido dos dirigentes do Partido dos Trabalhadores.
— Temos a declaração do próprio acusado que admitiu os repasses por ordem do PT, a de Simone Vasconcelos, que admitiu ter feito as entregas, e de Pedro Henry e Pedro Corrêa, que admitiram os repasses.
Com relação a Genoino, após ler depoimentos de deputados e líderes da base aliada ao governo na época, Dias Toffoli foi enfático:
— Entendo que está desprovida de verossimilhança a tese da defesa que ele desconhecesse o fato. Senão, por que avalizaria os repasses? Se desconhecesse, como justificar as cobranças dos líderes dos partidos a ele? — questionou.
Antes do reinício da votação, o revisor Ricardo Lewandowski pediu a palavra para rebater argumentos citados por colegas para condenar o réu José Genoino. Segundo Lewandowski, não haveria nenhum documento conjunto de Marcos Valério e Genoino avalizando empréstimos bancários.
— Genoino está sendo denunciado pelo simples fato de ter sido presidente do PT na época.
O revisor foi apartado por Marco Aurélio Melo e pelo presidente Ayres Britto.
— O empréstimo era institucional, daí Genoíno assinar como representante do partido. Nas renovações dos empréstimos me parece que Genoíno ficou como avalista — retrucou Ayres Britto.
Após condenação, dosimetria
Com a condenação do chamado núcleo político do esquema — integrado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino —, os ministros do Supremo vão precisar decidir como calcular a pena dos réus. A proposta do Ministério Público Federal é de que Dirceu e Delúbio sejam condenados pela prática de corrupção ativa por nove vezes em concurso material. De acordo com a regra, soma-se nove condenações — o que poderia levar os dois a pegar até 108 anos de prisão. A denúncia atribui a Genoino a prática do crime por oito vezes, o que poderia resultar em 96 anos de prisão.
No entanto, a legislação contém outras duas formas de calcular a pena: o concurso formal e o crime continuado. Nesses casos, os ministros atribuiriam a pena aos réus como se o crime tivesse sido praticado apenas uma vez. No concurso formal, essa pena poderia ser aumentada de um sexto até a metade, fazendo com que a pena pudesse chegar a 18 anos de prisão para Dirceu, Delúbio e Genoino. No crime continuado, a pena poderia ser aumentada de um sexto a dois terços, o que poderia resultar em 20 anos de prisão para cada um dos três réus.
Caberá aos ministros da Corte decidir como fazer a conta. A chamada dosimetria da pena ocorrerá após o julgamento de todos os réus. Os ministros que votaram até agora não se manifestaram sobre a forma de calcular a pena. A regra do concurso material considera que os crimes cometidos pelos réus são únicos e independentes. A regra do concurso formal aplica-se quando o réu comete dois crimes com uma só ação. De acordo com a norma do crime continuado, com mais de uma ação um réu pode praticar dois ou mais crimes da mesma espécie.
4 comentários:
Neste dia de festa todos os brasileiros devem brindar a atitude heroica do STF ao determinar que a tentativa de golpe urdida pelos poderes executivo e legislativo é crime e que a defesa anti-ética dos réus não reflete os princípios morais da cidadania brasileira.
Alberto
Brilhante comentário.
Agora que foram condenados se foi das suas faces o desdém, a empáfia, a arrogância. Tentam manter as cabeças erguidas mas o olhar acuado os traí.
Patéticamente apelam para sua história pessoal de militância nos tempos da ditadura, como se tal bagagem os eximisse de culpa, ou os elevasse acima da lei.
Caiu o pano. Agora que sejam impostas penas de RECLUSÃO para TODOS os facínoras condenados.
Palmas para a Ministra Carmen Lúcia que teve peito (sem trocadilho) de falar o que ninguém havia dito: caixa dois é crime!
Se a Receita Federal flagra prática de caixa dois por qualquer empresário não adianta alegar que "é normal".
Dá multa e/ou cadeia, e que esses cidadãos respondam à lei como todos nós outros. Afinal perante ela todos são iguais(presumidamente né?!).
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