sábado, 20 de outubro de 2012

Atrás das grades, por Dora Kramer



Dora Kramer, O Estado de S.Paulo
Encerrado o julgamento no Supremo Tribunal Federal, a palavra sobre o destino dos três deputados condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha no processo do mensalão estará com a Câmara.
Há no STF uma preocupação com os destinos de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto. Se continuarem na posse de seus mandatos, não poderão sofrer qualquer punição de caráter cautelar (prisão preventiva) e depois do trânsito em julgado das sentenças cumprirão pelo menos parte das penas - na cadeia, se for o caso - como deputados.
No período entre a condenação e a decretação final do resultado, depois de examinados todos os embargos, se houver alguma situação que comprovadamente justifique (fuga, por exemplo), a Justiça pode determinar a prisão de um réu.
Os congressistas, no entanto, são imunes à prisão cautelar. Só podem ser presos em flagrante, em casos de crimes inafiançáveis.
Antes de se aposentar o ministro Cezar Peluso votou pela extinção automática dos mandatos, mas não necessariamente será esse o entendimento preponderante na Corte. Mesmo que seja, o Legislativo precisa se pronunciar para formalizar a perda.
Embora Peluso tenha decidido com base no Código Penal e na Constituição, que estabelecem perda de mandato eletivo no caso de condenação criminal, o mesmo preceito constitucional remete a decisão final ao Legislativo. 
"Mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, por voto secreto e maioria absoluta", diz o parágrafo 2.º do artigo 55.
Se a Câmara porventura não tomar a iniciativa de abrir processo para suspender os mandatos ou se a cassação não for aprovada por maioria absoluta (257 votos), os três condenados continuam deputados.
Situação vista no STF como "absurda" e na Câmara como hipótese muito remota, mas não impossível.

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