Por 6 votos a 4, José Dirceu, José Genoino e outros 8 foram condenados
RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, José Dirceu, José Genoino e outros 8 réus pelo crime de formação de quadrilha. Na 39º sessão do julgamento do mensalão, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o relator Joaquim Barbosa e condenaram os réus. Do total de 13 acusados, apenas Ayanna Tenório e Geiza Dias foram absolvidas. As ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli acompanharam o revisor Ricardo Lewandowski e votaram pela absolvição de todos os acusados. Com isso, o placar final da votação no tribunal ficou 6 a 4 em favor da condenação dos ex-dirigentes petistas. Com relação a Vinicius Samarane, houve um empate (5 pela condenação e 5 pela absolvição). (VEJA COMO FOI JULGAMENTO)
Por fim, Marco Aurélio disse que estava caracterizada a formação de quadrilha. Ele entretanto, diferentemente do relator, condenou Geiza Dias e absolveu Vinícius Samarane.- Continuo: a desfaçatez parece não ter limites, como se tudo fosse muito natural e devesse ser assim mesmo, como se todos os homens públicos fossem e tivessem sido igualmente desonestos, numa mistura de escárnio e afronta e os erros passados justificassem os erros presentes. A renúncia se transformou em indiferença e desdém, como se alguém resolvesse desistir de torcer pelo time do coração e seguir como se nada tivesse acontecendo.
- No caso houve a formação de uma quadrilha das mais complexas envolvendo na situação concreta o núcleo dito político, o financeiro e o operacional. Mostraram-se os integrantes em número de 13, é sintomático o número. Mostraram-se os integrantes afinados conforme presenciamos nas sessões anteriores. Cheguei a dizer que a integração entre os réus lembrava a máfia italiana. Nenhuma desavença. Houve considerados os núcleos a que me referi. Nós temos a presenciar um crime formal e um núcleo é a associação p ara a prática de crimes que podem não ocorrer.
Já o ministro Celso de Mello também fez uma abordagem crítica à atuação dos réus. Ele anunciou logo de saída que seguiria o relator, Joaquim Barbosa.
- É importante enfatizar, considerados os elementos probatórios produzidos nos autos, que a análise do contexto em questão evidencia que o crime de quadrilha restou plenamente aperfeiçoado e comprovado. Vale reafirmar com a doutrina.
O ministro também deixou claro que a formação da quadrilha ameaça a paz pública:
- A simples existência do delito de quadrilha, a simples consumação deste tipo penal associativo constitui agressão permanente contra a sociedade civil, qualifica-se como estado antijurídico que tem a sua objetividade de todos os cidadãos à tranquilidade pública.
O decano do tribunal mandou ainda um recado para os petistas. Ele afirmou que o resultado nas urnas em uma eleição não desobriga qualquer pessoa a respeitar as leis.
- Votações eleitorais não constituem, em um Estado fundado em bases democráticas, não se qualificam nem constituem um impedimento da punibilidade, ainda que ungidos de poder, não se subtraem ao alcance das leis da República. Afinal, a ideia de República traduz um valor essencial que exprime um dogma fundamental: o da plena responsabilidade de todos perante a lei, além do primado da igualdade jurídica. Esse dogma deve prevalecer sempre. Ninguém tem legitimidade para transgredir as leis de nosso país.
Ayres Britto, presidente da Corte, último a falar, também viu ameaça à paz pública na formação do grupo. Para ele, os fatos que constam dos autos foram suficientes para a caracterização do crime:
- Sua Excelência, o ministro Peluzo, falou de paz pública, confiança que a população tem no controle estatal da criminalidade. A sociedade não pode perder a crença de que seu Estado dará a resposta adequada. Então, a paz pública é essa sensação coletiva, em que o povo nutre a segurança em seu estado. O trem da ordem jurídica não pode descarrilhar.
O ministro também falou sobre o tempo de associação entre as pessoas que formavam o esquema com o intuito de cometer crimes.
- Perdurou esta protagonização delituosa por dois anos e meio, aliás, como seria de se esperar. E é esse tipo de aliança política e parlamentar que o direito execra e excomunga. O que estamos aqui julgando é o modo delituoso de fazer política. Deus no céu e a política na Terra, a sociedade em cujo espaço se travam as mais importantes relações jurídicas.
Gilmar: 'espúria aliança'
Segundo Gilmar Mendes, quinto magistrado a votar, a "engrenagem ilícita" criada pelos envolvidos foi usada para alcançar diversos interesses. Para o ministro, não foram atendidas somente as demandas do PT, mas também as de empresas de Marcos Valério, dos partidos da base e dos banco envolvidos no esquema.
— Os denunciados estabeleceram um esquema de recursos e compra de parlamentares, para negociar apoio político e pagar dívidas pretéritas — argumentou Gilmar, que completou: — Os autos revelam que houve uma vontade própria fruto desta espúria aliança, como ocorre em qualquer associação. Não se resolveu apenas o problema do PT, houve a formulação de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos, administrando um caixa partidário desviado de empréstimos simulados.
Fux: mais de dois anos de atividade
O voto de Luiz Fux, a favor da condenação da maioria dos réus, o ministro afastou a tese de coatoria do crime, já que a associação durou mais de dois anos, o que demonstra que o conluio não era "transitório”.
— A atuação desses núcleos ocorreu por um período de mais de dois anos e somente teve um fim com a eclosão do escândalo que foi chamado de mensalão.
Como relembrou o ministro, a quadrilha que está sendo julgada pela Suprema Corte era formada pelos três núcleos.
— Só isso já é suficiente. Os três núcleos se uniam para um projeto delinquencial.
Já Dias Toffoli, quarto ministro a votar, pronunciou sua opinião em tempo recorde. O bastante para seguir o revisor e absolver a cúpula petista:
— Acompanho integralmente a divergência aberta pelo revisor.
Cármen segue revisor
Após o voto de Rosa Weber, Joaquim Barbosa pediu a palavra, e disse temer que o julgamento esteja caminhando para uma "exclusão sociológica em se tratando de crimes de formação de quadrilha"
—Só praticariam crimes de quadrilha aquelas pessoas que se dedicam à prática de crimes, tais como sequestro, furto, latrocínio, roubo - os chamados crimes de sangue — argumentou o relator. — Acho o contrário: a formação de quadrilha por pessoas de terno e gravata traz um desassossego ainda maior do que nos trazem os que se consagram na prática dos crimes de sangue.
Mas, em seguida, a ministra Cármen Lúcia pediu a palavra, e, antecipando seu voto, absolveu os 13 acusados pelo crime:
— A meu ver teria de se firmar uma associação para a prática de crimes em geral e é por isso que eu estou seguindo o ministro revisor porque me parece que não houve uma construção com a específica finalidade de prática de crimes. — disse Cármen. — A associação é feita, na minha compreensão, para a prática de crimes e neste caso esta associação já se faz para a permanência.
Rosa Weber absolve réus
Para Rosa Weber, primeira a se pronunciar nesta trigésima-nona sessão de julgamento do mensalão no STF, só existe quadrilha quando há uma associação para a prática de "uma série indeterminada de delitos".
— Mantenho a posição que já defendi em sessão anterior que como bem destacado pelo ministro revisor, não se enquadra em ação criminosa. — relembrou a ministra. — Quadrilha é a estrutura da societa celeris que nada tem a ver com o concurso de diversos agentes. Ficando tais agentes na mera fase de reparação, crime algum haverá. Só existe quadrilha quando o acerto de vontades visa a uma série indeterminada de delitos.
E concluiu:
— A compreensão de que o tipo penal exige que a ação penal se faça com a ação final com a finalidade de por formas diversificadas, usufruir de ações criminosas e indistintas, concluo pela inviabilidade com a consequente absolvição de todos os réus. registro à demasia que não identifico à luz dos atos e provas dos autos o dolo de criar ou participar de uma ação criminosa autônoma com crimes determinados.
Relator condenou 11 dos 13 réus
Na semana passada, o ministro relator, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de 11 dos 13 réus, mas o revisor, Ricardo Lewandowski, absolveu todos. Assim, o placar está empatado em um a um.
O julgamento por formação de quadrilha é o que mais tem provocado divergências no STF. Outros oito réus — ligados ao PP e ao PL (atual PR) — foram julgados pelo crime. Para sete, o placar foi apertado: dois empates; três condenações por 6 votos a 4; e duas absolvições, também por 6 a 4.
Um comentário:
Parece que o conceito "Formação de Quadrilha" não está claro na mente dos juristas. É inacreditável a existência de um crime em nossas leis sujeito às interpretações divergentes observadas neste julgamento.
Se não sabem o que é, a solução é eliminá-lo.
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