Na primeira parte do item 6, 10 réus são condenados por corrupção passiva; e 10 por lavagem de dinheiro
RIO - No trigésimo dia de julgamento do mensalão, o Supremo condenou nesta segunda-feira cinco réus por formação de quadrilha: Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado. Apenas foram absolvidos pela prática do crime Pedro Henry e Breno Fischberg. A Corte terminou de votar a primeira parte do item 6 do julgamento, que versa sobre o recebimento de vantagem indevida por parlamentares. Além disso, o STF assinalou que existiu, sim, compra de apoio político, e refutou a tese do caixa 2.
Já por lavagem de dinheiro, também foram 10 réus: Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Emerson Palmiere, Jacinto Lamas, Pedro Henry, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, João Cláudio Genu, Romeu Queiroz e Breno Fischberg. No caso de José Borba, houve o primeiro empate. Cinco votos a favor da condenação e cinco contra.Foram condenados ainda 10 réus por corrupção passiva: Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Emerson Palmiere, Jacinto Lamas, Pedro Henry, José Borba, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, João Cláudio Genu e Romeu Queiroz.
Com o voto de Toffoli, Jefferson é condenado por lavagem
Com o voto de Toffoli, o primeiro a votar nesta segunda, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia condenado Jefferson e Queiroz — já condenados por corrupção — também por lavagem de dinheiro. O réu Emerson Palmieri, tesoureiro do partido na época, foi absolvido nas duas acusações por Toffoli. Segundo o ministro, a própria série de depoimentos dos acusados comprova que houve crime:
— Jefferson recebeu R$ 4 milhões em espécie na sede nacional do PTB em Brasília e recebeu outros R$ 500 mil por intermédio de José Régis e R$ 345 mil retirados por Alexandre Chaves. Quanto a Romeu Queiroz, utilizou-se de astúcia o recebimento irregular de mais de 300 mil reais e dissimulou a importância de R$ 250 mil em duas parcelas e entregues ao PTB em Brasília. Assim agindo, a intenção do acusado foi impedir o rastreamento dos recursos — que só foram rastreados por exame do instituto de criminalistas de modo a configurar o delito de lavagem. Portanto, julgo procedente os crimes de lavagem imputados a Roberto Jefferson e Romeu Queiroz.
Antes, Toffoli retomou seu voto absolvendo os réus João Claudio Genú, Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado e Pedro Corrêa, os deputados Pedro Henry (PP) e Valdemar Costa Neto (PR), além de Carlos Rodrigues (ex Bispo Rodrigues), Carlos Alberto Quaglia e Jacinto Lamas pela acusação de formação de quadrilha. Fischberg e Genu também foram absolvidos pelo crime de lavagem de dinheiro.
De forma sucinta, Toffoli ainda condenou o deputado Valdemar, Bispo Rodrigues e Lamas por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Antônio Lamas foi absolvido de todas as acusações, por falta de provas.
— Acompanho o relator e revisor, julgando procedente a ação para condenar os réus Valdemar Costa Neto, Carlos Alberto Rodrigues e Jacinto Lamas Em relação ao crime de quadrilha, vou acompanhar a divergência aberta pela ministra Rosa Weber, julgando improcedente a ação em relação a Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas — argumentou Toffoli. — E, do mesmo modo, julgando improcedente para Antônio Lamas.
Borba condenado por Toffoli
Ao analisar o caso de José Borba, então deputado pelo PMDB, o ministro Dias Toffoli condenou o réu pelo crime de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, por entender que ficou claro o recebimento de R$ 200 mil por parte do parlamentar.
— A respeito de lavagem de dinheiro, entendo que a acusação provou de forma suficiente e clara. (...) O réu determinou que o saque se materializasse em nome de Simone. Ou seja, ele se recusou a receber e Simone recebeu em nome dele. Por isso, entendo que há a dissimulação de valores — defendeu o ministro.
Marco Aurélio condena por corrupção mas absolve por lavagem
Segundo a se pronunciar na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio Melo votou por condenar os réus ligados ao PMDB, ao PP, ao PTB e ao antigo PL pelo crime de corrupção passiva — mas preferiu absolvê-los na acusação de lavagem de dinheiro. Nesse caso se enquadram o deputado Valdemar, João Claudio Genu, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Quiroz e José Borba. Emerson Palmieri e Antônio Lamas foram absolvidos de ambas as acusações. Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas ainda foram absolvidos na acusação de formação de quadrilha.
Os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg foram absolvidos pelo crimes de lavagem de dinheiro, mas enquanto este foi absolvido por formação de quadrilha, aquele foi condenado pelo mesmo crime. João Claudio Genú e Pedro Corrêa também foram condenados por formação de quadrilha e corrupção passiva. O ex-presidente do PP, porém, foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro, assim como o ex-líder Pedro Henry — também absolvido pelos crimes de corrupção e formação de quadrilha.
— O que houve foi a busca de uma base de sustentação. E, a meu ver, se utilizou muito mal - talvez por se tratar de um dinheiro fácil — a prata. E houve, em dúvida alguma, muito embora a verificação se faça no campo de uma certa ambiguidade, a partir da entrega dos numerários, atos de ofício nas diversas votações procedidas na Câmara dos Deputados — afirmou Marco Aurélio.
Celso de Mello: ‘Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe’
Após as votações dos ministros José Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello sobre o item referente à compra de apoio político no Congresso, durante o 30º dia de julgamento do mensalão, falou o decano Celso de Mello. Em sua fala, posterior à condenação de vários réus, como Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele se dedicou a analisar a imoralidade do conjunto de crimes cometidos e a prejudicialidade de tal atos para República.
- Se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: a de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper - disse ele, que continuou a enquadrar os mensaleiros:
- Este processo criminal, senhor presidente, revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais.
Antes de fazer essas considerações, Celso de Mello defendeu o entendimento do tribunal sobre a corrupção passiva. Segundo ele, a jurisprudência nos tribunais destaca que se configura crime quando o agente ou o servidor público age "na perspectiva de um ato de ofício inscrito na esfera de suas funções".
- O eminente relator ao destacar este aspecto, mostrou essencial a configuração, o delito de corrupção passiva nesta modalidade de crime contra o que é público. Notadamente a votação da reforma previdenciária e da reforma tributária. É preciso observar que a votação parlamentar traduz um exemplo clássico de ato por parte de parlamentares assim como ato jurisdicional para o fato penal.
Celso de Mello disse que seguiria integralmente o voto de Barbosa:
- Acompanho o voto inteiramente do eminente relator e também em relação a Antônio Lamas. acompanho de modo integral o ministro relator no voto que Vossa Excelência profere, tanto condenatório quanto absolutório.
Ayres Britto diz que empate em relação a José Borba será decidido depois
Último a falar, Ayres Britto preferiu descrever as ligações de Marcos Valério com os demais réus a repetir a avaliação das acusações já feitas por outros ministros:
- Senhores ministros, um protagonista em especial confirma esse quase consenso de acusação e defesa quanto à materialidade dos fatos. Esse protagonista se chama Marcos Valério. (...) É praticamente impossível deixar de associá-lo a quase todos os réus desta ação penal. (...) Esteve por oito vezes com dirigentes do Banco Central, simulou empréstimos para suas quatro empresas de publicidade e mediou contatos profissionais com o Banco de Minas Gerais, Banco Mercantil, Telemig, Bônus Banval, Natimar... assim como esteve pessoal e reiteradamente com a mais alta cúpula do Partido dos Trabalhadores.
O presidente da Corte disse que seguiria integralmente o voto de Joaquim Barbosa. Ao perceber que sua condenação em relação a José Borba não estava definida (empate de 5 a 5 referente ao crime de lavagem de dinheiro), ele disse que deixaria a questão para depois:
- Percebo que este meu voto condenatório, haverá um embate, porém, como o processo é contínuo e cada um pode mudar de voto, e como bem lembrou o ministro Marco Aurélio, o que temos feito aqui é registrar votos e não propriamente proclamar os resultados de cada votação. Podemos deixar esta questão de desempate para o final do julgamento.
Sessão foi retomada com voto de Toffoli
A sessão teve início nesta segunda-feira com a continuação do voto do ministro José Dias Toffoli sobre o item 6 do processo, que trata de acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por parte de parlamentares e pessoas ligadas ao PP, ao PTB, ao PMDB e ao antigo PL.
Devido aos compromisso de diversos ministros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira, a sessão foi interrompida. Na sessão de hoje, após o ministro Dias Toffoli concluir seu voto, ainda vão se pronunciar os ministros Marco Aurélio Melo, Celso de Mello e Ayres Britto. Se houver tempo, o ministro relator, Joaquim Barbosa, coemça a apresentar ainda hoje seu voto em relação às acusações de corrupção ativa do item 6. Esse é um dos temas mais aguardados do julgamento, pois envolverá o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares.
Um comentário:
O Ministro Celso de Mello é uma referência importante neste julgamento.
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