domingo, 1 de julho de 2012

PF volta a prender acusados de integrar grupo de Cachoeira



Eles haviam sido libertados há duas semanas por decisão do desembargador Tourinho Neto


BRASÍLIA - A Polícia Federal (PF) voltou a prender, neste sábado pela manhã, acusados de integrar a quadrilha do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que tinham sido libertados há cerca de duas semanas por decisão do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em Brasília.
Um policial chegou a dizer que, entre os detidos, estaria o ex-sargento da Aeronáutica Idalberto de Matias Araújo, o Dadá, mas a PF não confirmou a informação. Dadá é apontado como araponga da organização criminosa. Algumas das prisões foram realizadas em Goiás. A PF não informou os motivos da revogação dos habeas corpus.De acordo com a PF, o próprio TRF-1 revogou o relaxamento de prisão de cinco acusados que haviam sido beneficiados por habeas corpus. Entre os presos, estão o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Goiânia Wladimir Garcez, apontado pela PF como o braço político do contraventor; Lenine Araújo de Souza, que desempenharia a função de contador da organização criminosa; e Gleyb Ferreira da Cruz, tido como auxiliar de Cachoeira.
Na última quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou, o pedido de habeas corpus impetrado ontem pela defesa do contraventor Carlos Cachoeira. O pedido foi feito contra liminar do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu os efeitos da decisão do desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), favorável à soltura de Cachoeira.
Embora a decisão de Tourinho Neto não tenha surtido efeitos práticos, pois havia outro pedido de prisão contra Cachoeira, seus advogados pretendiam cassar a decisão do ministro do STJ para restabelecer os efeitos da liminar concedida por Tourinho Neto.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que a prisão preventiva de Cachoeira baseia-se em circunstâncias fáticas e condições pessoais que o diferenciam dos demais corréus, não havendo similitude entre a situação dos integrantes da organização a ponto de justificar a extensão dos efeitos da decisão que beneficiou Queiroga Neto, acusado de pertencer ao grupo de Cachoeira, que foi preso na mesma operação em que o contraventor, mas obteve habeas corpus.
No pedido extensão a Cachoeira da liminar que beneficiou Queiroga eto, o ministro Joaquim Barbosa acrescentou que o benefício visa assegurar isonomia entre os indivíduos que, acusados da prática dos mesmos crimes, se encontrem em situação jurídica, mas este não é o caso dos autos.

 

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