RIO - A Receita Federal
publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União as regras para a
declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2011 (ano-base 2010). Pela
primeira vez, os contribuintes serão obrigados a usar exclusivamente a internet.
Com os formulários de papel extintos, será possível fazer a declaração entre 1º
de março e 30 de abril.
Devem prestar contas com
o Leão os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos
ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 ou quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Na atividade rural, são obrigados a declarar importo de renda quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
O desconto simplificado
implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária
pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de
Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36.
Pela internet, o contribuinte deve declarar pelo programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na Internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A multa para
descumprimento de prazos tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo
20% do Imposto sobre a Renda devido.
O saldo do imposto pode
ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: sendo que
nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e o imposto de valor inferior a R$ 100
deve ser pago em quota única.
Um comentário:
Quem controla a Receita Federal?
Ela tem autonomia para fazer qualquer exigência descabida?
Caso não esteja familiarizado com a operação de computadores sou obrigado a usar um intermediário na minha declaração?
O objetivo destas regras é melhor atender ao público ou facilitar o trabalho destes Marajás?
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