O julgamento do mensalão do PT coloca em pauta um tema da maior relevância para a cidadania: o duplo grau de jurisdição. A maioria das pessoas não sabe o que é isso, mas quem já enfrentou um processo judicial sabe que pode haver recurso de uma sentença.
Ou seja, se alguém perde na primeira instância, tem o direito de apelar para a instância superior. É uma questão simples, porém de importância crucial. Imaginem quantos julgamentos são revistos em segunda instância... A existência do duplo grau dá uma chance de absolvição ao réu condenado injustamente, e de condenação ao réu absolvido erradamente.
Como bem disseram Sergio Tostes e Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012), advogado e desembargador, respectivamente, "o duplo grau de jurisdição, insculpido na Constituição Federal, é um dos pilares da democracia".
Além desses doutrinadores, vale lembrar que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil, assegura a toda pessoa o direito de recorrer de decisão prolatada.
É possível até mesmo elencar o duplo grau de jurisdição como um direito fundamental, através da interpretação do artigo 5º, parágrafo 2, da Carta de 1988.
Pois bem, para muitos advogados, o julgamento do mensalão pode atropelar esse direito, ao não permitir que os réus que não ocupavam cargo público quando dos acontecimentos que deram origem ao processo lancem mão desse recurso.
Dos 38 denunciados no mensalão, a maioria não exercia função pública. Mesmo assim, estão sendo julgados diretamente no STF como se fossem autoridades.
A busca por um julgamento atipicamente célere e o atropelo de garantias processuais é mais uma problemática no já complexo processo do mensalão.
Um comentário:
As firulas fazem com que a prática jurídica seja motivo de escárnio pelo cidadão sempre relegado a segundo plano pelas manipulações da justiça.
Todos sabem que o STF é a última instância de jurisdição. Será que para preservar o direito de recurso a causa deverá ser remetida ao nível de 1ª instância em caso de recurso?
O maior absurdo é desrespeitar o preceito constitucional de que nenhum cidadão pode ser discriminado em relação a outro como defende o Murilo através de julgamentos distintos para funcionários públicos e outros apesar do crime ser o mesmo.
É impossível que os doutores não diferenciem forma de conteúdo.
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