Agora o seu caso volta para a 1ª instância, em Santa Catarina, por erro processual
RIO - Logo após as últimas três defesas dos réus do mensalão, ocorridas na tarde desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, começou a leitura do seu voto com as preliminares do processo (questões que poderiam impedir a própria análise do mérito do caso). Apenas uma foi acolhida. A questão foi levantada pelo defensor público Haman Córdova, representante de Carlos Alberto Quaglia. Os ministros reconheceram que quando o réu trocou de advogado houve um erro da primeira instância, que continuou a chamar para a continuação processual o antigo advogado. Ele arrolou quatro testemunhas que não foram ouvidas. Assim, os ministros consideraram que, se o caso não fosse desmembrado e não voltasse para a primeira instância para seguir o procedimento correto, a defesa seria prejudicada.
A ação penal 470 agora continua com 37 réus. Ao apresentar a preliminar, Joaquim Barbosa considerou que houve má fé do réu. O revisor, Ricardo Lewandowski, no entanto, disse que não. Joaquim Barbosa, apesar da apresentação contrária ao réu, admitiu que houve erro processual. O caso foi remetido à primeira instância, em Santa Catarina, por unanimidade.Carlos Alberto Quaglia é dono da Natimar, empresa catarinense que fez operações no mercado de ouro e dólares para o publicitário Marcos Valério. Segundo a denúncia, Quaglia e os donos da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, eram responsáveis pela lavagem de dinheiro no PP.
Em outra preliminar, o relator sugeriu à Corte entrar com uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os advogados Antonio Sérgio de Moraes Pitombo, Leonardo Magalhães e Gontijo, que defenderam Marcos Valerio, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Após votação, o pedido foi vetado pelo colegiado. Os três advogados teriam dito que Barbosa não seria imparcial e não estaria apto para julgar os réus.
- Em alegações finais apresentadas por esses advogados da dúvida quanto a imparcialidade do ministro relator, eles afirmam que eu teria agido de forma parcial com finalidade midiática. Tais afirmações, senhor presidente, ultrapassam o limite da deselegância e da falta de lealdade e urbanidade que se exige e todos os atores do processo, aproximando-se muito mais da pura ofensa pessoal. (...) Por todas essas razões, ultrapasso também esta preliminar, sugerindo à Corte enviar oficio à Ordem dos Advogados do Brasil para representar contra esses advogados. Não obstante, ressalto por fim que compete ao Supremo examinar o mérito da alegada suspeição.
O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, não concordou com a representaçao, e ressaltou que a "Constituição Federal é muito clara quando no artigo 133 estabelece que o advogado é indispensável, sendo inviolável pelos seus atos". O advogado Pitombo, que estava no Plenário, disse que não foi sua intenção ofender o ministro.
A questão entrou em votação. Por nove votos a dois, os ministros rejeitaram a representação contra os advogados.
Barbosa também apresentou a preliminar do pedido da defesa de Roberto Jefferson: ele queria que o STF apresentasse à Procuradoria Geral da República um pedido de inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu e mandante do mensalão. A preliminar foi derrubada.
Desmembramento do processo
A primeira preliminar analisada pelo colegiado foi das defesas de José Genoíno, José Roberto Salgado e Marcos Valério, que pediam o desmembramento do processo.
- Evidentemente, depois da longa discussão da questão de ordem, eu vou indeferir também essa preliminar que foi levantada pelo réu José Genoíno e Marcos Valério. Na ocasião que o advogado levantou a questão, eu, como revisor, já tinha estudado de forma vertical o assunto exatamente para na oportunidade acolher esta preliminar. Entendo que a questão está superada. E essa preliminar eu rejeito - disse o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski.
Barbosa, então, sugeriu ao ministro Ayres Britto que fossem destacadas somente as preliminares mais robustas, alegando que várias delas eram “mera repetição daquilo que a corte já julgou”.
Durante a sessão Barbosa levantou ainda outras questões, como a de nulidade de alguns interrogatórios; da nulidade processual pelo acesso da imprensa ao interrogatório do réu Henrique Pizzolato; e nulidade das testemunhas cujos advogados estavam ausentes, sustentada por Pedro Henry. Todas foram rejeitadas pelo relator, revisor e demais ministros.
A defesa de Delúbio Soares pediu nulidade do processo por cerceamento de defesa do acusado. O pedido foi negado, assim como a alegação do cerceamento de defesa em razão do indeferimento de oitiva de testemunhas residentes no exterior por Kátia Rabello foi descartada. A defesa de Kátia Rabello e Vinícius Samarane também argumentaram sobre o cerceamento de defesa por indeferimento de diligências. O STF rejeitou o depreendimento lógico da alegação.
Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg pediram que fosse adiado o andamento da ação penal até que a Comissão Interamericana de Diretos Humanos da OEA se posicionasse sobre o caso. O pedido foi rejeitado.
Um comentário:
Continuamos de vigília!!
A impunidade não é opção!
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