Antes mesmo de começar, o julgamento do mensalão já suscita crises políticas e polêmicas jurídicas. Se, como tudo indica, ele começar a partir do dia 1 de agosto, uma quarta-feira, ou no dia 6, uma segunda-feira, estaremos às vésperas do início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV — no dia 21 de agosto.
E provavelmente o julgamento estará chegando ao final perto do dia da eleição para prefeitos e vereadores, 7 de outubro, daí a preocupação de Lula.
Isso quer dizer que, com todo o atraso já verificado, principalmente devido ao fato de que o ministro Ricardo Lewandowski ainda não entregou seu voto de revisor, os eventuais efeitos políticos do julgamento não serão evitados.
Lula e seus seguidores não estão seguros de qual será o resultado e gostariam que fosse anunciado somente depois que as urnas tivessem sido fechadas.
Mas, se ao contrário do que teme o PT, os mensaleiros forem absolvidos, esse certamente será um mote da propaganda petista com bastante apelo eleitoral.
Dependendo das penas que eventualmente receberem, 22 dos 38 réus do mensalão — entre eles o ex-ministro José Dirceu — poderão terminar o julgamento com a prescrição do crime de formação de quadrilha, o que equivale a uma absolvição.
De acordo com especialistas, especificamente para o crime de quadrilha, a prescrição se dá em oito anos, mas só se o máximo da pena for superior a dois anos (a pena máxima para esse tipo de crime é de três anos).
A prescrição pode vir a ocorrer em quatro anos se os réus, ao final do processo, forem condenados a menos de dois anos no crime de formação de quadrilha.
Como o recebimento da denúncia foi em 28 de agosto de 2007, ela já teria ocorrido no ano passado. A interpretação mais acatada é que o prazo para a prescrição do crime de formação de quadrilha é contado a partir do recebimento do processo no STF.
Outra interpretação, embora menos provável de ser adotada, é de que o momento em que cessou a associação teria acontecido em 2005, quando o então deputado Roberto Jefferson denunciou a existência do mensalão.
Se a condenação for superior a dois anos, a prescrição ocorrerá em 2015. E, mesmo na interpretação menos provável, a prescrição seria em agosto de 2013.
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