quarta-feira, 16 de setembro de 2009

STF Suspende a Cassação de Mandatos de Governadores


O ministro Eros Grau, (foto) do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira suspendendo a tramitação de todos os processos que pedem a cassação de mandatos de governadores, senadores e deputados federais diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi tomada numa ação, assinada por cinco partidos: PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR. Eles questionam se o TSE tem a atribuição de julgar processos de cassação contra esses políticos. Segundo os partidos, o certo seria o processo ir primeiro ao crivo do TRE para depois, se houver condenação, poder haver recurso ao TSE.
A decisão paralisou a tramitação de 77 processos no TSE, entre eles, três contra a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB) e um contra o governador de Sergipe, Marcelo Déda (SE). Outros dois governadores que aguardavam a decisão do tribunal ganharão tempo - Ivo Cassol (RO) e Anchieta Júnior (RR). O processo contra Anchieta Júnior não será suspenso, porque foi originado no TRE-RR. No caso de Ivo Cassol, que responde a dois processos no TSE, um deles ficará suspenso e outro não.
Recentemente, o TSE julgou cinco governadores. Condenou três -Jackson Lagp (MA). Cassio Cunha (PB) e Marcelo Miranda (TO) - e absolveu dois - Vak=ldez Goes (AP) e Luiz Henrique (SC).
Os processos ficarão paralisados até o tema ser julgado em definitivo pelo plenário do STF. Se o plenário confirmar a liminar, governadores já cassados pelo TSE poderão contestar o resultado do julgamento no STF. As cassações dos mandatos de Jackson Lago e de Marcelo Miranda, por exemplo, poderão ser contestadas no futuro. Cássio Cunha Lima nem precisa alimentar esperanças, porque o processo contra ele iniciou-se no TRE-PB.
Eros diz que não há unanimidade sobre o tema
No despacho, datado do dia 10 e só divulgado nesta segunda, Eros não afirmou se concorda com os motivos dos partidos. Disse, porém, que não há unanimidade sobre o tema nem no TSE e que seria prudente suspender os processos até que o assunto seja debatido no plenário do STF. Segundo o ministro, isso será feito "prontamente".
"A controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma com ampla dilação probatória é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos", escreveu Eros. Ele disse que o assunto é grave, e que uma decisão do TSE eventualmente equivocada poderia gerar prejuízo "sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular".
Ayres Britto não teme atrasos
" Pelo que senti da decisão liminar, ele vai submeter a decisão ao referendo dos demais ministros do STF nos próximos dias "
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, disse não estar preocupado com eventuais atrasos:
- Estou dando ciência da decisão do ministro Eros Grau aos demais ministros do TSE. Quanto a um possível atraso no julgamento dos processos, acho que o prejuízo não deverá ocorrer. Pelo que senti da decisão liminar, ele (Eros Grau) vai submeter a decisão ao referendo dos demais ministros do STF nos próximos dias.
A pessoas próximas, Ayres Britto mostrou contrariedade. Isso porque Eros, quando ministro do TSE, votou afirmando que o tribunal tinha, sim, poderes para julgar ações que contestavam mandatos diretamente à Corte. A opinião foi dada no recurso apresentado pelo ex-governador Jackson Lago (MA) à cassação de seu mandato, determinada pelo TSE. "O TSE é competente para julgar o presente RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma). A jurisprudência pacífica desta Corte está alinhada nesse sentido", escreveu Eros, na ocasião. Procurado, ele não foi encontrado para comentar a aparente incongruência.

Um comentário:

AAreal disse...

Decisão de alto Grau de complexidade.