
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que proíbe, ao longo de um ano, a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentado em 1997 pelo hoje presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (foto), o projeto segue agora para o Senado.
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