sábado, 24 de março de 2012

A Lei de Talião - Sandro Vaia



O Senado aprovou um projeto de lei de Roberto Requião estabelecendo novos procedimentos para o direito de resposta ou retificação do ofendido “em matéria divulgada, publicada ou transmitida em veículo de comunicação social”.
Agora ele vai ser examinado pela Câmara.
O direito de resposta, previsto pela Constituição, está sem regulamentação desde a revogação da Lei de Imprensa. O texto do projeto aprovado pelo Senado contém vários focos de potenciais confusões, bem ao gosto do espírito polêmico de seu autor, que gosta de arrancar microfones das mãos de repórteres e que chamou as opiniões contrárias ao projeto de “miados da gatarada”, em um de seus posts venenosos no Twitter.
Requião à parte, o texto aprovado abre tanto o leque do escopo de direito de resposta que ele, em hipótese absurda e extrema, pode até ser usado por um jogador de futebol cuja atuação na rodada receba uma nota baixa, ou por um diretor de cinema cuja obra seja considerada ruim pelo crítico, ou por um escritor que tenha produzido, na visão do crítico, um mau livro.
Está lá no parágrafo 1º do artigo 2º: Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
A reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem são conceitos muito subjetivos para serem definidos numa lei dessa natureza.

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