segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Que País é Este ?



A seccional paulista da OAB deve retomar nesta segunda-feira o pedido de registro de advogado do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, (foto) condenado pelo assassinato da namorada, a jornalista Sandra Gomide.
A decisão foi adiada em outubro depois de um pedido de vista de um dos conselheiros. O pedido aconteceu depois de uma polêmica gerada entre os conselheiros - se Pimenta Neves seria ou não beneficiado pela Lei 5.9060, de 10 de dezembro de 1973, hoje revogada pela Lei 8.906/94.
A avaliação do pedido de inscrição de Pimenta Neves tem como base o artigo 8º da Lei 8.9076/94 (Estatuto da Advocacia), que estipula ser a idoneidade moral um dos requisitos para o bacharel obter inscrição na OAB e exercer a profissão de advogado.
O jornalista foi condenado pelo crime de homicídio em maio de 2006. Inicialmente, a pena foi fixada em 19 anos e dois meses. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão de Pimenta Neves. Ele conseguiu um Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade. Em setembro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão.
Depois do assassinato de Sandra, Pimenta Neves foi à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil com um pedido de inscrição. Na época, a entidade examinou a questão e vários advogados se manifestaram contra a concessão do pedido. Entre eles, o advogado Raul Haidar, que entendeu que Pimenta Neves não tinha idoneidade moral. Mas não houve decisão.

Um comentário:

Anônimo disse...

É por essas e por outras que matar está ficando cada vez mais fácil e impune.
Lanço aqui uma praga: que um desses pimentas neves ou mesmo um lindembergzinho mate uma filha de um desses vetustos juizes que distribuem habeas corpus e reduções de penas a torto e direito.Gostaria de ver a sentença.
Do jeito que a coisa vai, as vítimas serão consideradas culpadas e condenadas post mortem.