quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Um grande avanço, por J.E.Cardozo, M.Pereira e M. A. Nascimento


A alteração da chamada “lei seca”, aprovada na última semana pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, é um avanço extremamente importante para a redução de mortes no trânsito em nosso país.

O elevado número de vítimas fatais causadas por acidentes de trânsito é um problema que vem chamando a atenção das autoridades nas mais diversas nações do mundo. Como reflexo da amplitude e da complexidade do problema, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o período de 2011 a 2020 como a Década Mundial de Ações para Segurança no Trânsito, iniciativa que busca estimular esforços para conter e reverter a tendência crescente de fatalidades e ferimentos graves em acidentes no trânsito em todo o mundo.
No Brasil, o número de acidentes fatais registrados apenas nas rodovias federais em 2011 foi de mais de 190 mil, com mais de 8.600 mortes.
Diante desse cenário, o governo federal lançou, em maio de 2011, o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes (Parada), iniciativa que visa a integrar a atuação de órgãos federais e estaduais para a redução de acidentes de trânsito em todo o país.
Foi esse contexto que inspirou a discussão e elaboração do projeto que resultou na aprovação da lei que retoma a efetividade da chamada “Lei Seca”, de maneira a inibir a mistura de álcool e direção.
O texto afasta a interpretação de que a comprovação da embriaguez somente pode ser feita por meio do teste do bafômetro ou do exame de sangue, provas que dependem do consentimento do condutor. Com a nova lei, a comprovação da embriaguez ao volante poderá ser realizada por qualquer meio de prova, como imagens, fotografias, testemunhas, além do próprio teste do bafômetro e de exame de sangue.
Outra inovação trazida pelo texto é o aumento da multa prevista para quem for flagrado dirigindo embriagado. A multa para quem descumprir a norma passará de R$ 957,69 para R$ 1.915,38, podendo chegar a R$ 3.830,76, caso o condutor seja flagrado dirigindo embriagado duas vezes em menos de 12 meses.
Além de retomar a efetividade da responsabilização penal e de aumentar o rigor da sanção administrativa para aqueles que forem flagrados dirigindo sob efeito de álcool ou de outras drogas, a nova lei contribuirá para a retomada do debate sobre as consequências fatais da mistura de álcool e direção.

Um comentário:

Alberto disse...

A comprovação de embriaguez só pode ser feita através do bafômetro e do exame de sangue.
As provas de registros visuais e testemunhos só servem para comprovar direção perigosa.
Como o objetivo é coibir a direção perigosa tanto pelo bafômetro como pelos registros e testemunhos, as sanções não poderão ser refutadas se dermos nome adequado aos burros.