quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Crise institucional sem sentido



O Globo

Um julgamento em que se sentavam no banco dos réus ex-dirigentes e ativos militantes do principal partido no poder, além de representantes da base parlamentar do governo, não transcorreria mesmo sem incidentes.
Só não era necessário um arremedo de choque entres Poderes, com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afrontando o Supremo Tribunal Federal caso ele cassasse os direitos políticos e, portanto, os mandatos dos deputados condenados como mensaleiros — João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Casa; Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Foi confirmada a cassação, no voto do ministro Celso de Mello, o do desempate no placar de quatro a quatro neste item do julgamento, e pelo menos Marco Maia baixou o tom: “Vamos usar todos os mecanismos para convencer que não é razoável ingerência na prerrogativa da Câmara.”
Ora, trata-se do entendimento do presidente da Casa. Se o do Supremo for outro, vale este. É assim em qualquer processo.
Sensato, o próprio ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi ao ponto. Para ele, “as decisões (do STF), depois de transitadas em julgado, valem como lei e devem ser cumpridas, independentemente de avaliações subjetivas”.
Cardozo fez o certo, à altura da posição institucional que ocupa, de ministro de Estado, não a de petista. Lição para Marco Maia. Ele deveria ser mais presidente da Câmara do que militante do PT.

Um comentário:

Alberto disse...

Assunto resolvido. Aos réus condenados é vedado o exercício do cargo que propiciou ou facilitou o crime julgado. Seja ele médico, banqueiro, engenheiro, advogado, deputado etc.
Este impedimento não é ingerência no exercício das atividades de ofício de um legislador, pois neste caso só os seus pares poderiam afastá-lo.