quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Mensalão: Condenados vão para a cadeia



Gurgel pede a prisão imediata de condenados no mensalão

  • Expectativa dos advogados dos réus é de que Joaquim mandará prender os condenados
  • Petição foi registrada no início da noite desta quarta-feira


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, durante entrevista após a última sessão do Supremo Tribunal Federal antes do recesso
Foto: O Globo / Givaldo Barbosa

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, durante entrevista após a última sessão do Supremo Tribunal Federal antes do recesso O Globo / Givaldo Barbosa
BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão imediata dos condenados no processo do mensalão. A petição foi registrada no início da noite desta quarta-feira. Como as atividades do tribunal foram encerradas hoje para o recesso, a decisão deverá ser tomada pelo presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, sem consultar os demais ministros. Segundo a assessoria do STF, a decisão só será tomada na sexta-feira.
Nem a assessoria do STF nem a do procurador divulgaram a íntegra do pedido, mas a informação é de que o documento tem 20 páginas. A expectativa dos advogados dos réus é de que Joaquim mandará prender os condenados. A jurisprudência do STF, porém, tem sido em outro sentido: prender apenas quando ocorrer o trânsito em julgado, ou seja, após o julgamento de todos os recursos, o que deverá ocorrer somente em 2013.
Dos 37 réus, 25 foram condenados. Desses, 11 cumprirão pena em regime inicialmente fechado: José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Outros 11 réus deverão cumprir prisão em regime semiaberto, que permite ao detento sair durante o dia e voltar para a cadeia apenas para dormir. E três cumprirão pena alternativa.


 

Um comentário:

Alberto disse...

Uma vez afastados do seus cargos, os condenados só irão direto para a cadeia se o procurador demonstrar cabalmente que no prazo até a promulgação da sentença os réus oferecem perigo real e imediato à sociedade