quinta-feira, 29 de abril de 2010

Por que Não ?



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, manteve o registro de adoção de duas crianças por um casal de mulheres na cidade de Bagé ,(foto) no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada por unanimidade. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu que as lésbicas fossem responsáveis legalmente pelas crianças, mas o Ministério Público recorreu da decisão.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão,os desembargadores reafirmaram um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.
- Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças - afirmou.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo elaborado pela assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. O ministro entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
O MP entrou com uma apelação cível, alegando que em nenhum momento a legislação se refere a um casal homossexual. A adoção, segundo o MP, valeria apenas para união entre homem e mulher.

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