domingo, 15 de março de 2009

Quem Acredita no Coelhinho da Páscoa ?



No mesmo dia em que conseguiram saída antecipada para a Páscoa, dois criminosos, ao lado de um terceiro comparsa, invadiram uma padaria e mantiveram três pessoas reféns durante toda a madrugada em Pindamonhangaba, no Vale do Paraíba, em São Paulo. Os três bandidos armados entraram na padaria Pir Poll por volta de 23h45m desta sexta. Policiais militares da 2ª Companhia do 05º Batalhão do Interior foram acionados por uma testemunha e cercaram rapidamente o local.
No tumulto, várias clientes e funcionários conseguiram deixar o estabelecimento, mas três pessoas não conseguiram sair a tempo e foram dominadas pelo trio. A negociação para liberação os reféns só foi encerrada às 6h deste sábado, com a rendição dos assaltantes. Ninguém ficou ferido.
Os bandidos fazem parte do grupo de 1.346 detentos do presídio Edgar Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé beneficiados pela saída temporária de Páscoa. Eles saíram da prisão na manhã de ontem.
Com a dupla, a polícia apreendeu dois revólveres calibre 38 e um carro roubado, que teria sido utilizado durante o assalto.
A dupla será indiciada por posse ilegal de arma, receptação, formação de quadrilha e roubo qualificado consumado. A polícia ainda não tem pistas sobre o terceiro suspeito, que acabou fugindo com parte do dinheiro da padaria.
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo antecipou a saída temporária de Páscoa para os detentos do presídio Edgar Magalhães Noronha. O motivo da antecipação é para que a saída não fique muito próxima à que será concedida no Dia das Mães. Os detentos têm até às 18h de terça-feira para retornar à unidade. Ao todo, são cinco saídas autorizadas durante o ano.
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Ivanildo, com muita convicção e um pouco de pornografia:
- Certamente o pessoal da tal Secretaria de Administração acredita no coelhinho da Páscoa. Vai selecionar os presos que podem sair lá na pqp!

Um comentário:

Anônimo disse...

Quem autoriza a saída de prisioneiros que cometem crimes no período de graça, cometeu um grave erro colocando em perigo os cidadãos.
Este erro é passível de crítica e uma punição exemplar.
Pra começo de conversa quem liberou os criminosos deve ser impedido de exercer esta atividade por incapacidade de avaliação da periculosidade do beneficiado.