Trair o marido ou a mulher pode custar caro, literalmente. Está ganhando força entre os juízes a tese de que o cônjuge enganado merece indenização financeira para ser recompensado pela humilhação. Isso tem aumentado o número de ações civis contra os adúlteros, muitas vezes condenados a ressarcir quem foi passado para trás. Esse tipo de punição ficou mais comum a partir de 2005, quando o adultério saiu do Código Penal e deixou de ser motivo de prisão. Antes, a prática podia provocar detenção de 15 dias a seis meses para o traidor, assim como para o amante.
Em Mato Grosso do Sul, um marido foi condenado, em 2008, a pagar à ex-mulher R$ 53,9 mil porque teve relações extraconjugais. Com uma das amantes, teve uma filha, hoje adulta. Ao longo do processo, a ex-mulher foi submetida a avaliação psicológica. O laudo concluiu que o comportamento do marido causava nela angústia, ansiedade e depressão. "A convivência do casal estendia-se por mais de 30 anos e gerou dois filhos, merecendo, com certeza, final mais digno", escreveu no despacho o juiz Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3 Vara da Família de Campo Grande. A decisão tomou por base o Código Civil de 2002, que lista a fidelidade como um dos deveres do casamento.
Embora seja vista como caretice por alguns, a fidelidade é descrita no Código Civil de 2002 como um dos deveres de quem se casa. O descumprimento desse dever tem fundamentado punições judiciais aos infiéis. Para parte dos juízes, quem é traído fica prejudicado psicológica e moralmente - especialmente quando o caso torna-se público. Mas o tema é polêmico. A juíza carioca Andréa Pachá, especialista em direito de família, é contra as indenizações. Diz que as decisões têm evoluído no sentido de humanizar a relação familiar, como os casos de guarda compartilhada.
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- Chefe, nunca traí a minha senhora, mas, se traísse, não teria condições de pagar coisa alguma, mesmo porque meu carnê das Casas Bahia continua com atraso.
Ivanildo, pagar essa indenização dá mais prazer do que pagar pensão. Pelo menos, com a amante.
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